Legislação de autoria do deputado estadual Júlio Campos cria política para estabelecer zonas de contenção e vigilância em casos de suspeita ou confirmação de gripe aviária em Mato Grosso. A Lei nº 13.236 de 2026, sancionada pelo governo estadual, institui o Programa Estadual de Resposta Rápida à Gripe Aviária no Estado de Mato Grosso.
O deputado é autor de outras 36 leis estaduais e de um Projeto de Lei Complementar. Ele possui 1.698 proposições em tramitação, incluindo 176 projetos de lei, 29 projetos de resolução sobre pedidos diretos ao Executivo e 865 indicações em seu primeiro mandato no legislativo mato-grossense.
A nova legislação tem como objetivo conter os recentes casos da doença registrados em Mato Grosso. Em dezembro de 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou o primeiro caso de gripe aviária em aves domésticas de subsistência em uma propriedade localizada em Cuiabá. Em 2026, foi constatado um novo foco em Acorizal. Ambas as áreas de contaminação estão fora da região de produção avícola industrial.
A doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves nem de ovos. Sua transmissão depende do contato direto com aves doentes ou com suas fezes, saliva e secreções respiratórias.
“Mato Grosso é um dos maiores produtores comerciais de aves. Precisamos criar mecanismos para proteger a saúde da população e dos negócios associados a essa atividade, que podem estar ameaçados pela gripe aviária”, afirmou o deputado Júlio Campos.
O estado produz mais de 53 milhões de aves comerciais (galináceos), segundo dados oficiais do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), que apontam que o setor está concentrado em 61 municípios e reúne 342 estabelecimentos rurais focados na atividade.

A nova legislação, além de criar mecanismos de prevenção à doença, garante a destinação de recursos emergenciais do Fundo Estadual de Sanidade Animal (ou instrumento equivalente) para ações de contenção; promove campanhas educativas para produtores, trabalhadores rurais e a população em geral; e cria uma central de monitoramento integrada ao Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (Sisbravet).
Também fica determinado que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) deve realizar barreiras sanitárias móveis ou fixas, com mecanismos de descontaminação de veículos, equipamentos e cargas oriundas de regiões com ocorrência de gripe aviária, conforme critérios de risco definidos pela autoridade sanitária estadual.
A Gripe Aviária
As aves são hospedeiros naturais da influenza aviária, principalmente as aquáticas selvagens, como gansos, pelicanos e garças. Em suas migrações, esses animais contraem e espalham o vírus. O patógeno é excretado por aerossóis respiratórios, muco e fezes da ave infectada e, por isso, aves domésticas, como galinhas, perus e galinhas-d’angola, podem se infectar se houver contato.
A influenza aviária é conhecida mundialmente como Influenza A Viruses (pela sigla IAV). Trata-se de um tipo de gripe zoonótica (animal) que afeta sobretudo aves selvagens e domésticas, tendo como agente responsável um ortomixovírus.
A doença também pode contaminar humanos, embora existam poucos casos relatados no mundo e nenhum no Brasil. O H5N1 é um dos vários vírus da gripe que causam uma doença respiratória altamente infecciosa em aves. Infecções em mamíferos, incluindo humanos, também foram documentadas. A infecção pelo vírus da gripe H5N1 pode causar uma série de enfermidades em seres humanos, de leves a graves, e, em alguns casos, pode até ser fatal.
Segundo o Instituto Butantan, o vírus Influenza A/H5 está em constante evolução e tem potencial de se tornar transmissível de pessoa para pessoa. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o controle da gripe aviária como uma prioridade mundial.


