Projeto de Lei busca atender a demanda Judicial e social por inclusão
Nesta quarta-feira (20/05) o deputado Júlio Campos apresentou um Projeto de Lei para a instalação de banheiros para atender a população não-binária e trans em Mato Grosso. A proposta visa promover dignidade, segurança, privacidade e respeito à identidade de gênero, diante de uma realidade social que frequentemente expõe pessoas transexuais a situações de constrangimento, discriminação e vulnerabilidade em espaços públicos.
“Esse projeto representa a sensibilidade desta Casa frente a esse tema que envolve muitas famílias mato-grossenses.”, afirma Júlio Campos.
Segundo estudo publicado na revista científica Scientific Reports, da editora Nature, realizado por pesquisadores brasileiros, estima-se que aproximadamente 2% da população adulta brasileira seja composta por pessoas transgênero ou não-binárias, representando cerca de 3 milhões de pessoas no Brasil (Dados publicados pela UNESP).
“Em Mato Grosso são quase cem mil pessoas que precisam ser incluídas, para evitar constrangimento e violência. Apesar dos avanços sociais e institucionais relacionados à proteção da identidade de gênero, é notório que o uso de sanitários coletivos ainda constitui ponto de tensão social, gerando desconforto, insegurança e conflitos em determinados ambientes”, afirmou em plenário o deputado Júlio Campos.
O PL autoriza a implantação de sanitários destinados à utilização por pessoas transexuais em estabelecimentos públicos e de uso coletivo no Estado de Mato Grosso, observadas as normas de acessibilidade, segurança e disponibilidade estrutural.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou que todos os tribunais brasileiros garantam o acesso a banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada. Portanto, a luta pela igualdade de acesso a banheiros é um tema central nas discussões sobre direitos da população trans. O Supremo Tribunal Federal também já reconheceu que impedir pessoas trans de utilizar banheiros de acordo com sua identidade de gênero configura violação da dignidade humana e dos direitos da personalidade.
Diante dessa realidade, o presente Projeto de Lei busca oferecer alternativa facultativa e equilibrada, sem impor obrigação imediata de construção ou adaptação estrutural, autorizando a eventual implementação gradual de sanitários destinados à população transexual, conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. A matéria encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, bem como nos objetivos fundamentais da República de promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, nos termos do art. 3º, inciso IV.
O Projeto também se fundamenta nos direitos fundamentais à igualdade, à intimidade, à segurança e à proteção da dignidade da pessoa humana, previstos no art. 5º da Constituição Federal. Importante destacar que a proposição não cria órgãos, cargos, despesas obrigatórias imediatas ou atribuições administrativas específicas ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer autorização e diretriz de caráter geral, respeitando a separação dos poderes e evitando vício de iniciativa. Assim, a presente proposta busca conciliar respeito às diferenças, promoção da dignidade humana e pacificação social, dentro dos limites constitucionais da atuação legislativa estadual.


